20.6.11

Tripla lembrança

Celso de Almeida Jr.


Publicado no jornal A Cidade - Coluna Política & Políticos
Ubatuba-SP, 26 de agosto de 2000


Há tempo para tudo.
Até para lembrar de momentos em que a paz, de verdade, estava mais presente.
Primeira:
Aldo de Almeida, em 1979, revelava a admiração pelos cuidados que os irmãos Walter e Carlito sempre tiveram com a manutenção do Artesanato Vigneron e o bom exemplo dado ao conservarem o trevo do Itaguá pintado de branco. Saudava a iniciativa silenciosa. Admirava a atenção especial com a rotatória charmosa, pública, espontaneamente adotada pelos irmãos, sem alarde. Ao valorizar estas atitudes miúdas, Aldo fazia-me acreditar que, multiplicadas, dariam credibilidade aos empresários ubatubenses, revelando desprendimento e grandeza.
Segunda:
No leito do hospital, em 1985, aos 70 anos, atordoado pelo enfisema e o câncer, Aldo delirava estar triste com o Carlito. Este, não o teria cumprimentado na calçada. Alertado, fez questão de visitá-lo: "Seu Aldo, eu soube que o senhor ficou chateado comigo. Sinceramente, eu devia estar desatento." Foi a gentileza suficiente para o perdão imediato e a satisfação de um sorriso que há muito não víamos no vovô, que faleceria no final daquele ano.
Terceira:
No balcão da Casa Jehú, no início dos anos 90, enquanto o Manuel Emídio dos Santos, o querido Mané, atendia-me num pedido de ferragens, era gostoso esticar o ouvido para acompanhar o proprietário, Josué, provocando o Carlito; brincadeiras somente possíveis entre os dois primos, conhecedores da história da cidade e sua gente.
Assim é a Ubatuba que encanta. Tempo passando, alegrias e tristezas, mas o constante respeito que os olhos revelavam nos discretos acenos com a cabeça, nos breves encontros.
É o querer bem, por querer.
Hoje, soube da morte do Carlito.
É preciso registrar que, na dor, o caminho é igual para todos e volta-se à terra, inexoravelmente.
Nestas horas, as diferenças políticas cessam e fala mais alto o respeito pela memória daquele que parte e a obrigação de procurar confortar os que mais sofrem pela perda. Por isso, meus mais sinceros pêsames à toda a família Vigneron.

Lei é Lei
Continuo divulgando a legislação eleitoral. Analise a conduta dos candidatos. Valorize quem cumpre as regras.
Doações cuja origem é proibida:
É proibido aos partidos e candidatos receberem recursos procedentes de:
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Concessionário ou permissionário de serviço público;
Entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de dispositivo legal;
Entidade de utilidade pública;
Entidade de classe, sindical e cooperativa;
Pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recurso do exterior;
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Súplica
João Nogueira