10.7.11

Bater pra tu

Celso de Almeida Jr.


Publicado no jornal A Cidade - Coluna Política & Políticos
Ubatuba-SP, 16 de setembro de 2000


Debate na TV Bandeirantes, segunda-feira passada, imagem ruim, som audível.
Nélio, Paulo Ramos, Pedro Tuzino e Zizinho na telinha, fotogênicos.
Chumbo daqui, canelada dali; uns firmes, outros frouxos; um aloprado, outro encantado; tudo claro, cristalino.
Não há dúvida. Não está difícil perceber quem tem bom senso, equilíbrio e experiência.
Pena que a Lei Eleitoral obriga-me a silenciar.
Calo!
Mas preciso relatar o que rolou nos bastidores.
O debate foi gravado no estúdio da TV Band Vale, em Taubaté. Para quem não sabe, fica instalado num Shopping Center. Todo envidraçado, permite aos frequentadores da praça de alimentação assistirem a gravação, confortavelmente instalados, saboreando um lanchinho, sem atropelos.
Mas as torcidas organizadas de Paulo Ramos e Zizinho invadiram o espaço, trocando ofensas. Gritos de guerra: "Ladrão, ladrão!", "Safado, safado!", "Louca, louca!".
Não é ficção. Isto aconteceu. Triste, mas é realidade.
Resultado: Os seguranças convidaram a trupe a assistir ao debate do lado de fora, no estacionamento, em televisores providencialmente instalados.
Papelão. Vexame.
Shopping esvaziando. Comerciantes irritados. Organizadores atônitos.
Cometários: "Recentemente realizamos o debate, ao vivo, com os candidatos de Jacareí. Não tivemos esta bagunça. Isto é lamentável."
Êh, Ubatuba!
Gente boa deixando se envolver e participando de arruaças.
Estão sob hipnose. Não vêem que a verdadeira liderança deve transmitir e refletir serenidade.
É o que precisamos.
É o que merecemos.
É a essência de nosso povo.
Bato pra tu, pra amanhã você não me dizer que eu não bati pra tu, pra tu poder bater.

Lei é Lei
Reta final:
16 de setembro:Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito.
26 de setembro:Data a partir da qual e até 48 horas depois da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo conduto.
28 de setembro:Último dia do prazo para transmissão da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Também último dia do prazo para propaganda política mediante comícios e reuniões públicas.

Vo Bate Pa Tu
Baiano e os Novos Caetanos